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ACUSADO DE ROUBO MORRE EM CONFRONTO COM A PM NA ZONA NORTE DA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

No inicio da noite de terça-feira, 23 de fevereiro de 2021, três indivíduos armados invadiram uma pizzaria localizada no Bairro Nova Betânia na Cidade de Mossoró no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, realizando um roubo aos clientes, subtraindo celulares, relógios, outros pertences pessoais e saindo em fuga levando 01 veículo tipo Gol de um agente público.

A policia foi acionada, após receber informações e características dos acusados e do veículo roubado, saíram em diligencia, poucas horas após o roubo, os militares do 2º BPM localizando o veículo roubado numa área da mata na localidade denominada de Lagamar no Loteamento Santa Helena no Bairro Santo Antônio na Zona Norte da Cidade.

Em continuidade as diligências localizaram uma casa onde os acusados se encontravam homiziados, quando os militares se preparavam para fazer um cerco ao imóvel, foram recebidos a bala, houve um revide a injusta agressão, onde a pessoa de FRANCISCO DAVID DE LIMA SILVA, 19 anos, mais conhecido como DEIVINHO, foi alvejado e socorrido na própria guarnição policial para o Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, não resistindo a gravidade dos ferimentos causados pelos tiros, vindo a óbito a caminha daquela unidade hospitalar, sendo transferido do necrotério do hospital para a sede do ITEP para ser necropsiado.

Ainda no local os militares recuperaram o veículo roubado e apreendeu 01 revolver, 01 pistola, celulares, drogas, relógios e outros ilícitos, além de prender a pessoa de: FABIANO JACKSON DE ASSIS SILVA, 18 anos, reconhecido na DP pelas vitimas como participante do roubo a pizzaria, o pai do DEIVINHO identificado como sendo: ROGÉRIO DA SILVA, 39 anos, não participou do roubo, mais foi preso na casa onde foi apreendido todo material ilícito e os objetos das vitimas.

A ocorrência foi apresentada ao DPC. Paulo Nilo na Delegacia de Policia Civil de Plantão, onde os dois presos foram autuados por infração ao artigo 33 e 35 da lei 11.343/06, por tráfico de droga e associação para o tráfico de drogas, artigo 147 da Lei 10.826/03, por posse de arma de fogo, artigo 157 do Código Penal Brasileiro por roubo, sendo os dois autuados encaminhados ao sistema prisional, onde estão presos a disposição do judiciário.

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