Na manhã de terça-feira, 27 de julho de 2021,
a 1ª Reunião Ordinária do corrente ano, a 6ª Sessão do Tribunal do Júri Popular
realizada no Palácio da Justiça mais precisamente no plenário do Fórum
Desembargador Dr. Silveira Martins, sentando no bando dos réus, MARLUCIO SILVA
DE OLIVEIRA, réu preso, pela pratica de crime de homicídio na forma tentada,
nas infrações dos artigos 121, § 2º, II, III e IV, C/C artigo 14, II, artigo
147, caput, e artigo 163, § único, II e IV, todos do Código Penal Brasileiro,
contra sua ex-companheira MARIA LUCILENE DA COSTA, sendo os crimes praticados
pelo acusado MARLUCIO contra a vitima LUCILENE em quatro datas distintas, sendo
03, 04, 05 e 06 de abril de 2020, na Rua Nazaré Gondim no Bairro Abolição V na
Cidade de Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte.
A sessão foi presidida pelo Senhor Vagnos
Kelly Figueiredo de Medeiros, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró,
atuando na acusação o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte,
representado pelo Promotor de Justiça Dr. Armando Lúcio Ribeiro e na defesa do
réu atuou a Defensoria Pública representada pela Defensora Pública Drª. Leylane
de Deus Torquato Alencar de Andrade
Após 06 horas de debates no plenário do júri popular, com replica e treplica entre Ministério Público sustentando a tese de condenação do réu por crime de homicídio na forma tentada com a qualificadora por motivo fútil e Defensoria Pública com a sustentação de absolvição do réu, tentando livrar seu assistido da condenação do crime de homicídio na forma tentada e da qualificadora por motivo fútil.
Ao final dos debates o Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense por maioria acompanhou a tese defendida pelo Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Dr. Armando Lúcio Ribeiro, votando pela condenação do réu, por tentativa de formicídio por motivo fútil e outros crimes dentro da violência doméstica, “Maria da Penha”, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciado a sentença condenatória em desfavor MARLUCIO SILVA DE OLIVEIRA, por 11 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão no regime fechado.
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